Em meio ao escândalo dos cargos comissionados fantasmas na Assembleia Legislativa e da repercussão negativa junto ao funcionalismo estadual, o governo Robinson Faria decidiu retirar da Assembleia Legislativa o PL que acabaria com a obrigação de devolver R$ 650 milhões sacados do Fundo Financeiro do Ipern, desde dezembro de 2014.
O Projeto de Lei havia sido enviado em 29 de janeiro deste ano, dois meses depois de o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) ter determinado a devolução de R$ 308 milhões ao Funfir até 31 de dezembro deste ano. O Tribunal considerou que os saques foram feitos além do prazo autorizado pela Lei Complementar 526/2014, que criou o Funfir, que era até 30 de abril de 2015.
O Projeto de Lei havia sido protocolado em regime de urgência, o que não exigiria que passasse pelas comissões da Casa. Com a retirada, os servidores cobram a devolução dos recursos ao Fundo Financeiro, para garantir a aposentadoria dos servidores que entraram no estado após 2006.
Um seminário do Fórum dos Servidores Estaduais será realizado no dia 11 de março, às 13h, no Auditório do Sinpol-RN (Av. Rio Branco, 825, Cd. Alta). Na ocasião, serão discutidos os ataques à Previdência, a avaliação do governo Robinson e as propostas para um plano de lutas unificado.
Entenda o caso
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa, através da mensagem nº 063, de 29 de janeiro deste ano um projeto de Lei Complementar para não ter mais a obrigação de devolver aos cofres do IPERN os R$ 650 milhões sacados do Fundo Financeiro entre dezembro de 2014 e dezembro do ano passado. O documento prevê a alteração dos Parágrafos 5º, 6º e 7º da Lei Complementar nº 526/2014, que unificou os Fundos Financeiro e Previdenciário que, desde então, foi usado 14 vezes pelo executivo estadual para garantir o pagamento da folha salarial.
Na mensagem assinada pelo governador Robinson Faria, há o pedido de tramitação em "regime de urgência" e "aprovação" pelos parlamentares. No documento, o Governo do Estado defende que os parlamentares aprovem uma "devida reformulação" no parágrafo 7º no Artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 526/2014, que criou o fundo Financeiro (Funfir) a partir da unificação dos dois anteriormente existentes. No referenciado trecho, o Executivo Estadual era obrigado, pela lei, a aportar recursos ao Funfir até o dia 31 de dezembro de 2018 na mesma monta anteriormente extraída.
No Projeto de Lei enviado ao Legislativo Estadual mês passado, durante o recesso, não há indicativo de prazo limite para tal aporte. Além disso, o Estado se compromete a cobrir "eventuais insuficiências financeiras do Funfir" com "recursos do Tesouro Estadual". Por mês, conforme detalhado pelo IPE/RN, o déficit de recursos gira em torno de R$ 90 milhões. (Sinsp-RN)