Os saques feitos pelo Executivo estadual no Fundo Previdenciário são alvos agora de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado que identificou irregularidades nos atos governamentais. Segundo o relatório, a lei complementar estadual, que amparou os saques, é ilegal.
O documento elaborado pelos auditores está aguardando parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e, em seguida, será encaminhado para o gabinete do conselheiro Paulo Roberto Alves, relator do processo.
Todo mês, o governo Robinson Faria saca um dinheiro para completar a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. Desde dezembro de 2014, quando a fusão do Fundo Previdenciário e do Fundo Financeiro foi aprovada pela Assembleia Legislativa, o governo fez 13 saques. Apenas uma pequena parte do valor sacado foi reposta, entre fevereiro e abril.
Da reserva de R$ 973 milhões do fundo, registrada em dezembro de 2014, restam agora cerca de R$ 415 milhões, dos quais apenas R$ 91,3 milhões estão disponíveis para saque. O restante do recurso está aplicado em investimentos e não poderia ser retirado sem multa por descumprimento de contrato bancário.
Os recursos do Fundo Previdenciário serão suficientes apenas para dezembro deste ano, já que há R$ 319 milhões em investimento que só poderão ser sacados em maio do próximo ano.
No relatório, os técnicos do Tribunal solicitam que o conselheiro determine a proibição imediata de qualquer novo saque do Fundo Previdenciário e ainda determine que o Estado elabore com urgência um plano de recomposição do Fundo Previdenciário.
No relatório do TCE, os técnicos da Corte de Contas observaram que, ainda que a lei fosse legal, os saques só poderiam ter sido feitos até maio deste ano. Ao analisarem a legalidade da lei complementar aprovada ano passado, os auditores concluem que os legisladores “inauguraram” uma regulamentação paralela. “Explicitamente contraposta à legislação federal vigente, suprimindo a exigência de aprovação prévia pela Secretaria de Políticas de Previdência Social para a unificação dos fundos, converteu-se em atividade legislativa eivada de vícios”. Os técnicos chamaram atenção que a proposta de legislação não foi apreciada nem mesmo pelo Conselho Estadual de Previdência Social.
A equipe ainda sugere ao Executivo Estadual a adoção de providências para correta classificação contábil de aplicações dos fundos de investimento; contabilização das decisões judiciais para fins de despesas com pessoal; medidas de contenção dos gastos com pessoal, visto que foram transpassados os limites legal e prudencial.
O documento do Tribunal de Contas chama atenção que o prazo final para implementação do plano de previdência complementar era 30 de abril deste ano, por isso, nesta data os saques também deveriam ter cessado. Os auditores do TCE também criticaram os deputados estaduais, observando que “há um certo desinteresse por parte da Assembleia em apreciar e votar o referido projeto, tendo em vista que há mais de quatro meses tramita na Casa”.