Após ter perdido a ação judicial dos cinqüenta, movida pelo Sindsaúde desde 2008, a Prefeitura vinha adiando o pagamento, sem explicações. A última notificação intimava a Prefeitura a depositar o dinheiro até o dia 21 de outubro, o que não foi feito. Diante dessa situação,e para garantir o pagamento aos agentes, a juíza Jolia Lucena da Rocha Melo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), assinou nesta sexta-feira (20) um acordo judicial com a Prefeitura do Natal, representada pelo procurador Carlos Castim.
O acordo prevê que a Prefeitura faça o pagamento dos valores em 10 parcelas mensais de R$ 250 mil, entre 28 de fevereiro e 28 de novembro de 2016. Os valores devidos são iguais ou inferiores a 10 (dez) salários mínimos, através de Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Pelo Termo de Compromisso Judicial nº 054/2015, a Prefeitura autoriza o débito de R$ 250 mil de uma de suas contas. Caso não haja dinheiro na conta, o TRT tem autorização para bloquear o valor da cota de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e pagar os servidores.
O acordo feito pelo TRT oferece finalmente aos agentes uma garantia de pagamento de um dinheiro que a Prefeitura devia, mas que não pagava. Apesar de não possuir a representação sindical dos agentes, o Sindsaúde é o autor e titular do processo, iniciado em 2008, durante a gestão anterior do prefeito Carlos Eduardo Alves.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO TERMO DE COMPROMISSO JUDICIAL