O Sindsaúde-RN esclarece as informações sobre a Ação da Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) e o atual andamento das medidas judiciais tomadas pelo Sindicato a favor da categoria, visto que muitas informações repassadas à categoria estão equivocadas.
O que é a GTNS?
É uma gratificação calculada sobre o vencimento básico do servidor.
Onde está prevista a GTNS?
A gratificação foi criada por meio da Lei Estadual nº 6.371/93, posteriormente modificada pelas leis 6.568/94 e 6.615/94.
Em seguida a Lei Estadual nº 6.790/95 estendeu a gratificação especial aos servidores de nível superior da Administração Indireta.
Quem tem direito à GTNS?
Tem direito à Gratificação Especial de Técnicos de Nível Superior todo servidor público da Administração direta (neste caso os servidores da Saúde) e indireta, que ocupe cargo de Nível Técnico Superior e, cumulativamente, não receba a Gratificação de Desempenho em Serviços de Saúde - GRADES.
Qual o valor da GTNS?
Quando foi criada a GTNS era no valor de 30% e depois de sucessivas modificações chegou a 100% sobre o vencimento básico do servidor.
Qual o procedimento judicial tomado pelo SINDSAUDE em favor dos servidores?
O SINDSAÚDE em sendo um órgão de classe tem a prerrogativa de ajuizar ações coletivas em favor de toda a categoria. Usufruindo dessa prerrogativa o SINDSAÚDE propôs a Ação Coletiva que tramita sob nº 0808557-21.2015.8.20.5001 junto à 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Por que ajuizar uma Ação Coletiva e não ações individuais?
As Ações Coletivas têm a grande vantagem de que o SINDSAÚDE atua em nome próprio na defesa dos direitos dos servidores. Assim, não há necessidade de juntar documentos individuais dos servidores (CPF, RG, contracheque, comprovante de residência etc.).
Sendo julgado procedente o pedido, quem será beneficiado?
A decisão favorável beneficiará todos os servidores que fazem parte da Saúde e que ocupem cargo de Nível Técnico Superior.
Quando o servidor precisará apresentar documentação?
Os documentos individuais de cada servidor somente serão necessários na fase de execução da sentença, que acontecerá quando não couber mais recurso da decisão que julgar procedente o pedido.
Quando foi proposta a Ação Coletiva?
A ação foi distribuída em 09.03.2015 e tramita no sistema PJe (sistema eletrônico). Atualmente o processo está aguardando decisão do juiz.
Como o servidor pode acompanhar o andamento da Ação Coletiva?
Para acompanhar o andamento processual basta acessar ao site www.TJRN.jus.br e informar o número do processo 0808557-21.2015.8.20.5001 no sistema PJe.