O que é o congresso do Sindsaúde?
O ConSindsaúde é o espaço máximo do nosso sindicato, maior do que a diretoria ou as assembleias. Serve como espaço de reflexão e elaboração das políticas do sindicato e deve ser realizado a cada dois anos.
Onde será o congresso?
O congresso será de 13 a 15/03, em hotel, em município da Região Metropolitana, com transporte a partir de Natal e das regionais. O custo será garantido pela receita do Sindsaúde, além de taxa simbólica (cujo valor ainda será definido) cobrada dos participantes, para ajudar na alimentação, aluguel, transporte e demais gastos.
O que são as teses?
Cada tese é um conjunto de textos sobre temas como conjuntura nacional, luta pela saúde pública, democratização do Sindsaúde, trabalho de base, balanço da diretoria, etc. As teses foram apresentadas por um grupo de no mínimo 10 servidores e serão discutidas no congresso. Nas reuniões, cada tese terá 10 minutos para uma apresentação de suas ideias e propostas.
Quem pode participar da reunião?
As reuniões ocorrerão até 04 de março. Todos os servidores da (s) unidade (s) ou hospital podem participar.
Quem pode votar?
Apenas associados ao Sindsaúde têm direito à voto.
Quem convoca a reunião?
A diretoria do Sindsaúde ou regionais. Toda reunião deve ser divulgada com sete (7) dias de antecedência. O calendário de reuniões é publicado e atualizado no site.
Quem pode ser eleito para participar do congresso?
Todo servidor associado ao sindicato. A sindicalização pode ser feita até o momento da reunião.
Sou aposentado (a). Como faço para participar?
Aposentados terão reuniões específicas, convocadas pelo Sindsaúde em cidades ou regionais.
Haverá uma reunião só com os terceirizados?
Não. Os terceirizados que são sócios do Sindsaúde participam das reuniões gerais de sua unidade ou hospital.
Quantos representantes podem ser eleitos?
A cada 25 trabalhadores na unidade, um representante pode ser eleito.
IMPORTANTE: Deve ser considerado o total de trabalhadores na unidade* e não o de sindicalizados ou de presentes à reunião. Além disso, também será aplicada fração de 20. Ou seja, caso a quantidade de trabalhadores não alcance 25, mas seja igual ou maior que 20, a unidade poderá eleger um representante. O mesmo vale para sobras.
* O total deve contar apenas os trabalhadores lotados ou cedidos à unidade, sem contar os que apenas cumprem plantões eventuais.
Confira a tabela abaixo:
O que é proporcionalidade?
Nas reuniões, qualquer sócio pode se candidatar individualmente ou como parte de uma chapa, com outros colegas que pensem da mesma forma e/ou assinem uma tese. Ao final, divide-se o total de representantes a que a unidade tem direito pelo total de votos. Cada chapa (ou servidor) elege a quantidade proporcional aos votos que obteve, aplicando-se as sobras.
Após a reunião, o que deve ser feito?
Envie ao sindicato informações da reunião (total de eleitos e presentes) e apresente ata e lista de presença preenchidas no credenciamento do congresso.
Baixe os materiais para o Congresso: